A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, elaborou o Boletim Epidemiológico sobre Vigilância de Violência Interpessoal e Autoprovocada, referente ao período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com o objetivo de analisar os casos de violência notificados em Cuiabá.
De acordo com a portaria nº 204 de fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde, os casos de violência doméstica ou outros tipos de violência devem ser notificados pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente em até 24 horas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) determina a comunicação obrigatória de casos suspeitos e confirmados de violências contra crianças e adolescentes ao conselho tutelar. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003) determina a comunicação obrigatória de casos suspeitos e confirmados de violência contra idosos ao Ministério Público, à autoridade policial, ao Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2016) determina a comunicação obrigatória de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa com deficiência ao Ministério Público e à autoridade policial.
Os casos de violências são notificáveis por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), através da ficha de notificação da violência interpessoal e autoprovocada. O objetivo das fichas é fornecer os dados necessários para análise da situação de violência e subsidiar as tomadas de decisões quanto a implementação de políticas públicas que visa o enfrentamento das violências interpessoal e autoprovocada.
Confira o Boletim na íntegra no anexo.
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